Nota em defesa do Juiz de Direito Substituto HAUNY RODRIGUES DINIZ

A ANAMAGES defende de forma veemente os direitos de seus associados.
Por Danusa Andrade.
Publicado em 20/01/2025 às 14:48. Atualizado há 16 dias.

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A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), que congrega os magistrados estaduais de todas as regiões do Brasil, vem a público manifestar repúdio as palavras do Promotor de Justiça Benjamin Lax que desonra o Juiz de Direito Substituto HAUNY RODRIGUES DINIZ em virtude de haver conduzido com firmeza a audiência no dia 16/01/2025 na Vara do Tribunal do Júri de Macapá.

Ao tempo em que a ANAMAGES se solidariza e se coloca à disposição do Juiz de Direito e repudia com veemência, inclusive, a manifestação da Associação do Ministério Público do Amapá, não só porque fere o Poder do Magistrado na Direção do ato processual na medida que é o Juiz de Direito quem preside o ato da audiência, mas principalmente, porque lhe foi conveniente esquecer que o Promotor de Justiça Benjamin Lax não estava fisicamente presente na sala de audiências, o que teria evitado esse mal-entendido na comunicação, em desacordo com a recomendação nº 1/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

É importante destacar que os atos processuais são conduzidos sob a presidência do Juiz, que, como autoridade máxima na audiência, tem a prerrogativa de orientar os trabalhos e assegurar que sejam realizados de forma ordenada e respeitosa, em conformidade com a legislação vigente. Portanto, é o Magistrado quem direciona todos os atos processuais da audiência e é o responsável por controlar a atuação das testemunhas, réus, partes e do Promotor de Justiça a fim de que a prova seja produzida de acordo com os limites legais.

O Ministério Público, embora desempenhe uma função de grande relevância, deve atuar, nos termos do princípio da isonomia, como qualquer outra parte no processo, sem privilégios ou prerrogativas que o coloquem em posição de superioridade perante os demais sujeitos processuais. A igualdade de tratamento é indispensável para garantir a imparcialidade e a justiça no decorrer do processo. Isso significa, que o Promotor de Justiça deve atuar consoante os princípios que regem o Ministério Público, com probidade, imparcialidade e discrição, abstendo-se de manifestações que possam ser interpretadas como ofensivas ou incompatíveis com o decoro exigido pelo cargo.

A agressão ao Juiz de Direito em razão da sua condução da audiência no curso da instrução processual, é absolutamente inaceitável, especialmente quando praticadas por integrantes do próprio corpo do Estado. Tal comportamento não apenas viola o decoro e o respeito que devem reger as relações institucionais, mas também compromete a integridade do sistema de Justiça e a autoridade necessária ao exercício da magistratura.

A ANAMAGES não tolerará essa falta de respeito com o Magistrado, seja porque defende que a atitude do Promotor de Justiça Benjamin Lax acarretou, de fato, tumulto na audiência, que já apresentava desafios para o Juiz de Direito que a presidiu, por envolver a oitiva de 13 testemunhas e vítimas, seja porque é dever do membro do Parquet cooperar com a ordem para o ato.

O Juiz de Direito tem a função de colher a prova, preservando a ordem e a imparcialidade na condução dos trabalhos. Ao Promotor de Justiça, enquanto parte, compete a formulação de perguntas e a apresentação de elementos que julgar necessários, sempre respeitando a autoridade do Magistrado, a quem cabe o dever de organizar a sessão e assegurar que os atos processuais transcorram de maneira célere, ordeira e em conformidade com a lei.

A sessão de julgamento é um ato sério que deve ser respeitado pelas partes, testemunhas, réus, advogados e, também, pelo Promotor de Justiça. E é atribuição do Magistrado conduzir o ato da forma que melhor lhe convém, cabendo tão-somente ao membro do Parquet caso não concorde, fazer constar na ata e buscar por meio dos recursos judiciais cabíveis a reforma do ato, e não através da imprensa jornalística visando acovardar um Juiz que não se dobrou e que jamais se dobrará, nem prevaricará, na direção do ato processual, tratando Promotor de Justiça e advogados no mesmo pé de igualdade.

A exposição do Magistrado é imperdoável e não está elencada como procedimento ético e digno de uma associação, mas sim no desejo insensato e insano de não concordar com a organização da sessão e, por isso, querer infamar o nome do Magistrado. Isto é inconcebível e, pela gravidade da afirmação, não pode ficar sem o necessário, formal e veemente repúdio e escarmento.

O Magistrado foi generoso e técnico ao dizer que não cabe ao Promotor de Justiça interromper a condução dos trabalhos. Mas a ANAMAGES não está obrigada a ter essas mesmas qualidades, quando se trata de revidar uma grave ofensa ao seu associado.

Tal proceder do Promotor de Justiça e da associação não é compatível com o Ministério Público Estadual. Ao tempo em que a ANAMAGES manifesta a sua repulsa, justa e verdadeira, deixa evidente que promoverá a responsabilidade cabível contra quem de direito, como tem feito ao longo de sua trajetória na defesa intransigente dos magistrados.

JUIZ CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Presidente da ANAMAGES