ANAMAGES suspende abertura de PAD no STF

A ANAMAGES conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma suspensão de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Por Danusa Andrade.
Publicado em 06/07/2024 às 21:08. Atualizado há 2 meses.

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Responsável há anos pela defesa de um Juiz associado do TJSP, a ANAMAGES conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma emblemática e justa suspensão de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
A ação cível originária foi movida contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de PAD, com a possibilidade de aplicação de pena de aposentadoria compulsória, em face de suposto descumprimento da exigência de capacitação técnica permanente do Magistrado para o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Com o objetivo de defender os direitos de seus associados e especialmente de impedir injustiças, a ANAMAGES pleiteou ao STF a cassação da determinação do CNJ de instauração de PAD e o aproveitamento do Magistrado, com relevantes argumentos.
O Advogado da ANAMAGES, Dr. Cristovam Dionísio de Barros, sustentou a exorbitância da Resolução CNJ nº. 563/2024 que alterou a redação do art. 6º, III, § 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011, seja porque o CNJ não pode agir como legislador, seja porque manifesta falta de razoabilidade e excesso do ato que determina a instauração de PAD, uma vez que inexiste possibilidade de agravamento de penalidade em recurso exclusivo da defesa, sob pena de violação ao art. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e ao regramento da reformatio in pejus, e que a alegada avaliação negativa quanto a aptidão técnica do juiz não pode ser considerada como fato novo superveniente, nem encontra fundamento no art. 56 da LOMAN, a servir de base para novo procedimento administrativo para aplicação de penalidade de aposentadoria compulsória.
O Ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que existem fortes elementos a serem melhor analisados na fase instrutória que apontam para a inexistência de fato novo superveniente apto a ensejar determinação de instauração de novo procedimento administrativo para aplicação de penalidade de aposentadoria compulsória.
O Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, reafirma o compromisso da entidade de resguardar os direitos e as prerrogativas de seus associados, evitando injustiças.