A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) acaba de apresentar Recurso Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em defesa dos protocolos de segurança dos juízes que compõem as varas criminais colegiadas (Lei 12.694/12).
O CNJ julgou procedente pedido da Ordem dos Avogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte e determinou o atendimento aos advogados, sem condição de gravação, sem disponibilização de seu conteúdo no respectivo processo judicial e ainda determinou que todos os integrantes da unidade devem despachar com os advogados em franca contrariedade aos protocolos de segurança do instituto do “juiz sem rosto”.
No documento apresentado ao CNJ, a ANAMAGES apresentou como razões para a reforma da decisão o erro de premissa fática, a necessidade de gravação de atendimentos, a necessidade de disponibilização da gravação e o risco à integridade física dos Magistrados.
O advogado da ANAMAGES, Dr. Cristóvam Dionísio de Barros, explicou que a ANAMAGES solicitou provimento do recurso ante a inexistência de ofensa às prerrogativas do advogado, ao contraditório, a ampla defesa e ao devido processo legal, porque o STJ e o STF vêm admitindo a gravação da sustentação oral por meio eletrônico.
O Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, disse que não há razão para impedir a gravação e sua juntada aos autos e confia que o CNJ levará em consideração os necessários protocolos de segurança dos Magistrados.