Em virtude da ação da ANAMAGES, que defende a legalidade de metodologia de trabalho estabelecida pelo TJRN para atendimento de advogados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu os argumentos da entidade e retirou de pauta virtual um processo que tangencia o método “Juiz sem face” empregado na Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Natal.
Como amicus curiae, a ANAMAGES defende que a metodologia de trabalho, italiana, utilizada pelo TJRN, que consiste na assinatura de três juízes nas decisões, preserva a segurança dos magistrados, especialmente pelo perfil dos processos penais, em uma região onde ataques contra magistrados acontecem de forma recorrente.
A partir da solicitação da ANAMAGES, houve a reversão para o plenário presencial, onde a entidade defenderá a necessidade de reversão da decisão inicial da relatoria que prevê o atendimento ao advogado pelo próprio juiz do processo.
A ANAMAGES sustenta que o método utilizado pelo TJRN não viola as prerrogativas dos advogados, nem constitui cerceamento de direitos. “Nas audiências em que há gravação do despacho do advogado, esse material é juntado aos autos, para que o juiz prolator da sentença tenha acesso a tudo o que foi conversado naquele momento”, explica Dr. Cristóvam Dionísio de Barros, Advogado da ANAMAGES.
O Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, reforça a proposta da entidade, de defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados, neste caso especialmente da segurança dos juízes.